Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 647/2025

Projeto de Lei nº 696/2025 que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DIRETRIZES PARA PREVENÇÃO DA INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, ADOLESCENTES E CRIANÇAS PRATICADA POR MEIO DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL OU DE OUTROS RECURSOS TECNOLÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA JOYCE TRINDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Identificamos o seguinte projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:

1.1. SANCIONADO

Lei nº 8.279/2024, que “Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Violência contra as Mulheres” (PL nº 827/2021).

1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005

Em vista da Lei nº 8.279/20024, convém avaliar a incidência do item “2”, segunda parte, do referido Precedente Regimental.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa, parcialmente, a Lei Complementar nº 48/2000 (LC-48). Não obstante, convém:

a) avaliar a supressão da expressa referência ao Município do Rio de Janeiro na ementa e no art. 1º da proposição, em atenção ao Parecer Normativo CJR nº 1/1989, subitem “6.4”;

b) avaliar que, conquanto o projeto pretenda instituir “diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da intimidação sistemática virtual, bem como da violência praticada contra mulheres, adolescentes e crianças, por meio do uso de inteligência artificial ou de outros meios tecnológicos que alterem, manipulem ou simulem imagem, som ou conteúdo da vítima” (art. 1º), a respectiva parte normativa parece não dispor sobre o tema (cf. art. 2º, II, da LC-48); e

c) avaliar que os arts. 3º e 4º do projeto, ao pretenderem conceder ao Poder Executivo atribuições que já lhe são privativas (art. 107, IV e VII, da Lei Orgânica do Município), podem se caracterizar como comandos autorizativos impróprios.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 4º, 5º e 12; todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 12.737/2012, que “Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências”.

Lei Federal nº 15.123/2025, que “Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300696 Protocolo4679
AutorVEREADORA JOYCE TRINDADE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DIRETRIZES PARA PREVENÇÃO DA INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA VIRTUAL E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, ADOLESCENTES E CRIANÇAS PRATICADA POR MEIO DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL OU DE OUTROS RECURSOS TECNOLÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/27/2025
    Despacho
06/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/10/2025 Data do Retorno06/17/2025
Número do Informativo647 Ano do Informativo2025
Data da Publicação06/18/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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