Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E LAUDO TOXICOLÓGICO PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº 7.033/2021
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Segurança e Ordem Pública ao Projeto de Lei nº 580/2025, que DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E LAUDO TOXICOLÓGICO PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº 7.033/2021.

Autor: Vereador DR. GILBERTO

Relator: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 580/2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da Administração Pública no Município e altera a Lei nº 7.033/2021.”


II – VOTO DO RELATOR


A presente proposição tem por objetivo estabelecer medidas periódicas de verificação aplicáveis aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico.


A iniciativa busca reforçar mecanismos de prevenção e proteção em ambientes institucionais frequentados por crianças, especialmente em espaços nos quais o Poder Público possui o dever de zelar pela integridade física, moral e emocional dos menores.


No âmbito da Comissão de Segurança Pública, a matéria revela pertinência ao tratar de providências voltadas à redução de riscos, à prevenção de condutas incompatíveis com o exercício de funções sensíveis e ao fortalecimento da segurança institucional em serviços públicos que envolvem atendimento direto ao público infantil.


Embora eventuais ajustes de técnica legislativa ou regulamentação possam ser analisados pelas comissões competentes, a proposição apresenta mérito relevante ao buscar maior cautela e responsabilidade na atuação de servidores em áreas que exigem especial proteção.


Diante do exposto, reconhecendo a relevância da matéria para a proteção de crianças e para o aprimoramento da segurança no âmbito da Administração Pública Municipal, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 580/2025.

Sala das Comissões, 8 de junho de 2026.

Vereador Dr. Rogério Amorim
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Segurança e Ordem Pública, reunida em 8 de junho de 2026, aprovou por unanimidade o parecer do Relator, Vereador Dr. Rogério Amorim, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 580/2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

Sala da Comissão, 08 de junho de 2026.

Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente

Vereador Felipe Boró
Vice Presidente

Vereador Talita Galhardo
Vogal


Informações Básicas
Código20250300580Protocolo1008
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/25/2025Despacho05/20/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 09/05/2025Data de Fim Prazo 09/19/2025

ComissãoComissão de Segurança e Ordem Pública Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/08/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/14/2026Pág. do DCM da Publicação 57
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA TALITA GALHARDO

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/18/2026Pág. do DCM da Publicação 36



Observações:


Atalho para outros documentos