Distribuição


Ementa da Proposição

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.248, DE 2011.
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PARECER

Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1154/2025, que "REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.248 DE 2011".

Autor do Projeto: Vereador William Siri.

Relator: Vereador Diego Faro.


(FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO


Trata-se de Projeto de Lei nº 1154/2025, de autoria do nobre Vereador William Siri, que tem como objetivo revogar dispositivos da Lei nº 5.248 de 2011.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.


II - VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, da saúde coletiva e da justiça climática, a proposição é não apenas oportuna, mas necessária.

O Projeto de Lei nº 1154/2025 revoga os §§ 3º e 4º do art. 6º da Lei nº 5.248/2011, dispositivos que, na prática, criaram um regime excepcional para emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) associadas ao Complexo Siderúrgico da Zona Oeste, admitindo "metas diferenciadas" vinculadas à Lei nº 5.133/2009.

Esse arranjo normativo produz um efeito institucional perverso: ao apartar uma grande fonte emissora do tratamento geral das metas municipais, enfraquece-se a coerência da política climática, dilui-se a responsabilização e compromete-se a comparabilidade dos inventários e relatórios públicos.

Em termos simples, abre-se uma porta para que o Município cobre reduções de todos, mas aceite exceções justamente onde o impacto tende a ser maior – e isso é incompatível com a seriedade exigida diante da crise climática.

E é preciso dizer com todas as letras: a política municipal não pode aceitar que benefícios fiscais concedidos a grandes empreendimentos — com condicionantes ambientais expressas, como a destinação de parte da isenção para ações de mitigação e a apresentação de inventário anual de emissões — acabem funcionando como biombo para a falta de transparência e de controle efetivo.

O próprio histórico legislativo citado na justificativa demonstra que se criou uma arquitetura de incentivos e contrapartidas; mas, na prática, a exceção normativa permaneceu e as metas gerais do Município não alcançaram plenamente um polo emissor relevante.

Revogar os dispositivos que sustentam essa excepcionalidade é recolocar o interesse público no centro: quem recebeu incentivo deve, no mínimo, estar sob escrutínio público e sob metas compatíveis com a emergência climática.

O Rio de Janeiro não pode sustentar "ilhas de exceção" quando se trata de emissões e impactos ambientais.

A Zona Oeste é um território historicamente marcado por desigualdades socioespaciais e por maior exposição a cargas ambientais, com reflexos diretos na saúde e na qualidade de vida da população.

É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas técnica e passa a ser ética: manter um tratamento legal diferenciado para grandes emissões num território vulnerabilizado não é neutralidade administrativa — é um vetor de injustiça ambiental, com traços evidentes de racismo ambiental, ao naturalizar que certos bairros e corpos paguem a conta do desenvolvimento.

A revogação proposta, portanto, recoloca a política pública no trilho correto: metas climáticas precisam ser universais, transparentes e verificáveis, sem atalhos normativos que fragilizem o controle social.

Ao eliminar a exceção, o projeto fortalece a integridade dos dados públicos, a capacidade de fiscalização e o dever de coerência legislativa, alinhando-se ao imperativo de mitigação e adaptação em um cenário de emergência climática.

Diante do exposto, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1154/2025.


Sala da Comissão, 09 de março de 2026.

Vereador Diego Faro
Relator


III - CONCLUSÃO


A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 09 de março de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1154/2025, de autoria do nobre Vereador William Siri.

Sala da Comissão, 09 de março de 2026.

Vereador Diego Faro
Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente

Vereador Zico
Vogal



Informações Básicas
Código20250301154Protocolo6268
AutorVEREADOR WILLIAM SIRIRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/19/2025Despacho08/29/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 10/03/2025Data de Fim Prazo 10/10/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 03/09/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/12/2026Pág. do DCM da Publicação 84
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/13/2026Pág. do DCM da Publicação 55



Observações:


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