Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1188/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - LBI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de Janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Conscientização da Lei Brasileira da Inclusão - LBI, a ser celebrado anualmente em 6 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA