Distribuição


Ementa da Proposição

ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 3.273, DE 2001, PARA INSTITUIR O SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR INTERNA – COLETA INTERNA – NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS URBANAS COM CARACTERÍSTICAS COMPATÍVEIS, E CRIA APLICATIVO OFICIAL PARA MONITORAMENTO E INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO AO SERVIÇO
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PARECER



DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA AO PROJETO DE LEI Nº 942/2025, QUE “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 3.273, DE 2001, PARA INSTITUIR O SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR INTERNA – COLETA INTERNA – NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS URBANAS COM CARACTERÍSTICAS COMPATÍVEIS, E CRIA APLICATIVO OFICIAL PARA MONITORAMENTO E INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO AO SERVIÇO”.



Autora: VEREADORA TALITA GALHARDO

Relator: VEREADOR VITOR HUGO


(FAVORÁVEL)



I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de Parecer sobre o Projeto de Lei nº 942/2025, que “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 3.273, DE 2001, PARA INSTITUIR O SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR INTERNA – COLETA INTERNA – NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS URBANAS COM CARACTERÍSTICAS COMPATÍVEIS, E CRIA APLICATIVO OFICIAL PARA MONITORAMENTO E INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO AO SERVIÇO”, de autoria da Senhora Vereadora Talita Galhardo.


II – VOTO DO RELATOR

O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar artigos a Lei Municipal nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro, à fim de instituir no município o serviço de Coleta Domiciliar Interna, também denominado Coleta Interna, como modalidade obrigatória de coleta de resíduos sólidos urbanos, a ser implantado com base em estudo técnico e de forma escalonada, nos logradouros e regiões com alta densidade habitacional.
A presente matéria visa ainda, criar o aplicativo “Coleta Indoor RJ” destinado a acompanhar e fiscalizar a coleta, que poderá representar um avanço na digitalização dos serviços públicos, promovendo transparência, comunicação em tempo real com os responsáveis pelos imóveis e aumento na eficiência da fiscalização e do controle social.
Com isso, o projeto promove sustentabilidade, saúde pública e gestão inteligente da cidade, uma vez que fomenta o uso da tecnologia no âmbito da administração pública municipal.


Nesse sentido, voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 942/2025.
Sala da Comissão, 8 de junho de 2026.

Vereador Vitor Hugo
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião realizada no dia 8 de junho de 2026, aprovou o Voto do Relator, Senhor Vereador Vitor Hugo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 942/2025, de autoria da Senhora Vereadora Talita Galhardo.


Sala da Comissão, 8 de junho de 2026.



Vereadora Alana Passos
Presidente


Vereadora Tatiana Roque
Vice-Presidente


Vereador Vitor Hugo
Vogal


Informações Básicas
Código20250300942Protocolo5463
AutorVEREADORA TALITA GALHARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/16/2025Despacho07/18/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 10/23/2025Data de Fim Prazo 10/30/2025

ComissãoComissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR VITOR HUGO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/08/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 07/02/2026Pág. do DCM da Publicação 21
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ALANA PASSOS, VEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADOR VITOR HUGO

Ata 5ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/03/2026Pág. do DCM da Publicação 32



Observações:


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