Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O QUINTAL D’ANA RESTAURANTE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2136/2026, QUE “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O QUINTAL D’ANA RESTAURANTE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.”

Autor: Vereador Rick Azevedo


Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 2136/2026, de autoria do Senhor Vereador Rick Azevedo, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O QUINTAL D’ANA RESTAURANTE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE”.

A matéria foi regularmente distribuída a esta Comissão para apreciação quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e conformidade técnico-legislativa, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, da Lei Complementar nº 48, de 2000, bem como dos arts. 212, inciso IV, e 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição atende aos requisitos formais de iniciativa e tramitação legislativa, e observa os parâmetros de clareza, precisão e unidade temática, previstos Lei Complementar Municipal nº 48/2000.

A matéria insere-se no campo da competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, e dos arts. 30 e 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que atribuem à Câmara Municipal a competência para dispor sobre assuntos de interesse local, inclusive no que se refere à promoção de políticas públicas de valorização cultural e turística.

Ademais, a proposição encontra fundamento específico no art. 292 da Lei Orgânica do Município, que impõe ao Poder Público o dever de promover e incentivar o turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social, bem como de valorização do patrimônio cultural e da cultura local. A inclusão de espaços no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município representa um instrumento legítimo para a efetivação dessa diretriz, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e a democratização do acesso aos bens simbólicos do território urbano.

A proposição também se harmoniza com os princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal) e da valorização da cultura, cabendo ao Município, nos termos do art. 23, inciso V, da Carta da República, proporcionar os meios de acesso à cultura.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

Vereador Átila Nunes
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de maio 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2136/2026, de autoria do Senhor Vereador Rick Azevedo.


Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.


Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal



Informações Básicas
Código20260302136Protocolo14631
AutorVEREADOR RICK AZEVEDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/29/2026Despacho05/04/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/07/2026Data de Fim Prazo 05/21/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 05/11/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/15/2026Pág. do DCM da Publicação 46/47
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 9ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/12/2026Pág. do DCM da Publicação 32



Observações:


Atalho para outros documentos