Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 1012 | 2025


PROJETO DE LEI Nº 1159/2025, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS EM PROGRAMAS DE PRIMEIRO EMPREGO”.

AUTORIA: Vereadora MAÍRA DO MST

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontrados os seguintes projetos correlatos ao presente:

1.1 SANCIONADA/PROMULGADA

Lei n° 8690/2024, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PORTAL CARIOCA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 2701-A/2023.

Lei n° 7095/2021, de autoria dos Vereadores Veronica Costa e Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DENOMINADO PARCEIROS DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1118/2015.

Lei n° 6628/2019, de autoria dos Vereadores Rocal, Prof. Célio Lupparelli e Leonel Brizola, que “INSTITUI A CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ NAS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 238-A/2017.

Lei n° 6203/2017, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONTRATEM JOVENS PARA OCUPAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1119/2015.

Lei nº 5948/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL.”, oriunda do PL n° 131/2013. Entretanto a citada Lei foi considerada inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0061519-15.2016.8.19.0000.

Lei nº 5.822/2014, de autoria dos Vereadores Alexandre Isquierdo e Marcelo Arar, que “ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NAS EMPRESAS OU CONSÓRCIOS QUE RECEBAM INCENTIVOS OU ISENÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.” Oriunda do PL nº 132/2013.

Lei n° 3015/2000, de autoria do Vereador Ruy Cesar, que “INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 799/1998. Entretanto a citada Lei foi considerada inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0057545-62.2019.8.19.0000.

Lei nº 1314/1988, de autoria do vereador Nestor Rocha, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO MENOR CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL nº 1481/1986.

1.2 EM TRAMITAÇÃO

PL n° 1897/2023, de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro, Eliseu Kessler, Dr. Carlos Eduardo, Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM PRIMEIRO EMPREGO”.

PL n° 1745/2023, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “INSTITUI O PROGRAMA "MEU PRIMEIRO EMPREGO" PARA A CONTRATAÇÃO DE JOVENS SEM EXPERIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 11/2021, dos Vereadores Tainá de Paula, Felipe Michel, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Marcos Braz e Ulisses Marins, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL NO SETOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXVII, XXXVI, XXXIX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301159 Protocolo6885
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS EM PROGRAMAS DE PRIMEIRO EMPREGO

Datas
Entrada 08/19/2025
    Despacho
09/01/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/03/2025 Data do Retorno09/10/2025
Número do Informativo1012 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/11/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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