EMENDA MODIFICATIVA N°1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Redija-se o art. 4° do Projeto de Lei 1147/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Cadastro de que trata esta Lei será gerido pelo órgão competente do Poder Executivo, a ser definido em regulamento, podendo contar com a cooperação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.”
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
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