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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 561/2025 que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO PROFISSIONAL DE RESPONSÁVEIS LEGAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, COMO MEDIADORES DE APOIO, A SER IMPLEMENTADO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereador LENIEL BOREL e Vereador FLÁVIO PATO.
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 561/2025, de autoria dos Senhores Vereadores Leniel Borel e Flavio Pato que, “institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa de Capacitação e inserção profissional de responsáveis legais de crianças e adolescentes com trantornos do espectro autista-TEA, como mediadores de apoio , a ser implementado em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem por finalidade promover o acolhimento humanizado de pessoas com TEA através da mediação especializada. Sob o enfoque da saúde, foca no treinamento de cuidadores para lidar com necessidades específicas da neurodivergência e emergências, garantindo acessibilidade e suporte adequado em unidades de saúde e demais espaços sociais.
Ante o exposto, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, em 24 de agosto de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 24 de agosto de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 561/2025, de autoria dos Senhores Vereadores Leniel Borel e Flávio Pato.
Sala da Comissão, em 24 de agosto de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador MARCOS DIAS
Vogal