Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 214/2026-PL
PROJETO DE LEI Nº 2.046/2026, que “Institui diretrizes para a valorização e inserção do profissional turismólogo na estrutura de planejamento das políticas públicas de turismo do Município do Rio de Janeiro”
Autoria: VEREADOR CESAR MAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada nos bancos de dados disponibilizados por esta Casa de Leis, comunica a existência das seguintes proposições correlatas e/ou similares à presente:
Projeto de Lei nº 3.086/2024, que “Dispõe sobre diretrizes aplicáveis à política municipal de turismo da cidade do Rio de Janeiro, na forma que menciona”, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro;
Projeto de Lei nº 997/2025, que “Institui a Política Municipal de Turismo de interesse geológico no âmbito do Município e dá outras providências”, de autoria do Vereador Vitor Hugo; e
Projeto de Lei nº 1.895/2026, que “Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Valorização do Mérito, do Desempenho e da Responsabilidade Individual no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Alana Passos.
Lei n.º 5.675 de 27 de dezembro de 2013, que “Estabelece diretrizes para o turismo religioso no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Marcelo Queiroz. (Projeto de Lei nº 35/2013).
Lei nº 2.929, de 23 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a Instituição do Programa de Desenvolvimento da Atividade Turística no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Índio da Costa. (Projeto de Lei nº 182/1997);
Lei nº 8.818, de 27 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Base Comunitária - TBC e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores William Siri e Rocal. (Projeto de Lei nº 2.072/2023).
1.4. SANCIONADA/PROMULGADA:
Lei nº 4.993, de 23 de janeiro de 2009, que “Estabelece princípios para o planejamento e a execução de políticas públicas do Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Vereadora Andrea Gouvêa Vieira. (Projeto de Lei nº 1637/2008).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, IV, “a” e XLIII, em consonância com os art. 4º, 5º, 14, 180, 261, 282, 422, § 1º, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: arts. 1º, II, III, IV; 3º, I a IV; 5º; 23, I; 24, VII; 30, I, II; 180;
Lei Federal nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que “Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.”; e
Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2