Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 453 | 2025
PROJETO DE LEI Nº 469/2025, que “INSTITUI A CAMPANHA ANIMAL NA SOMBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador Rodrigo Vizeu
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE:
Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições e lei correlatas à presente:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”;
Projeto de Lei nº 1.573/2022, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO AOS DIREITOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”; e
Projeto de Lei nº 2.656/2023, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA HIDRATA RIO DE ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO E AOS ANIMAIS NOS CASOS DE ALTAS TEMPERATURAS CLIMÁTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADA:
Lei nº 6.435/2018 (PL nº 366/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA:
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:
A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, X e XLI, em consonância com os arts. 460 e 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 12/815.049-2