Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 453 | 2025


PROJETO DE LEI Nº 469/2025, que “INSTITUI A CAMPANHA ANIMAL NA SOMBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


AUTORIA: Vereador Rodrigo Vizeu

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições e lei correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”;

Projeto de Lei nº 1.573/2022, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO AOS DIREITOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”; e

Projeto de Lei nº 2.656/2023, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA HIDRATA RIO DE ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO E AOS ANIMAIS NOS CASOS DE ALTAS TEMPERATURAS CLIMÁTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADA:

Lei nº 6.435/2018 (PL nº 366/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, X e XLI, em consonância com os arts. 460 e 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.



Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20250300469 Protocolo2808
AutorVEREADOR RODRIGO VIZEU Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA ANIMAL NA SOMBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 04/10/2025
    Despacho
05/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/12/2025 Data do Retorno05/14/2025
Número do Informativo453 Ano do Informativo2025
Data da Publicação05/15/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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