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PROJETO DE LEI Nº 1332/2025
Declara a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós, localizada na Rua Ibiapina nº 329, no bairro da Penha.

Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida Igreja.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301332 Protocolo6478
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/18/2025 Despacho 09/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2026 Data do Recibo09/02/2026
Prazo Final09/24/2026 Data do Retorno09/24/2026


Observações:


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