Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 813/2025-PL


Projeto de Lei nº 901/2025, que “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA LOTAÇÃO OU DO SETOR DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESTEJAM SOB O ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


Autoria: VEREADOR FLAVIO PATO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência deproposições similaresem seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “...do Município do Rio de Janeiro” na ementa e no art. 1º da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art.30, I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Contudo, convém observar o art. 71, II, “d”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20250300901 Protocolo5710
AutorVEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR WAGNER TAVARES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA LOTAÇÃO OU DO SETOR DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESTEJAM SOB O ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 06/24/2025
    Despacho
07/11/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/15/2025 Data do Retorno07/23/2025
Número do Informativo813 Ano do Informativo2025
Data da Publicação07/24/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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