OFÍCIO GP Nº 264/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 469, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Vizeu, que “Institui a Campanha Animal na Sombra e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.067, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Animal na Sombra, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de proteger os animais de estimação do calor excessivo e do sol forte durante o verão.

Art. 2º A Campanha Animal na Sombra incluirá as seguintes ações:

I - divulgação de materiais educativos sobre a importância de proteger os animais de estimação do calor excessivo e do sol forte;

II - realização de palestras e oficinas sobre o tema; e

III - distribuição de brindes e materiais de divulgação.

Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, instituições de ensino, parceria com clínicas veterinárias e lojas de animais de estimação para a realização de ações conjuntas.

Art. 4º O Poder Executivo deverá monitorar e avaliar a eficácia da campanha.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/29/2025Despacho 09/29/2025
Publicação 09/30/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 29/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 469, DE 2025. LEI Nº 9.067, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110040609/30/2025Poder Executivo




   
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