“Art. 7º (...)
(...)
Parágrafo único. A concessão dos benefícios fiscais previstos neste artigo para os imóveis localizados no Mercado São Sebastião fica condicionada:
I - a que as obras exigidas para a concessão do benefício tenham sua licença emitida pelas autoridades urbanísticas entre 1º de dezembro de 2026 até, no máximo, 1º de dezembro de 2031;
II - à emissão de certidão de Habite-se ou de Aceitação de Obras, conforme o caso, no prazo improrrogável de trinta e seis meses, a contar da emissão da licença de obras de que trata o inciso I deste parágrafo único;
III - à comprovação de atividade econômica regularizada de acordo com os usos previstos na Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024;
IV - à comprovação de existência de Autovistoria em dia, conforme as determinações da legislação pertinente;
V - à comprovação de aproveitamento mínimo de cinquenta por cento da área do terreno com atividades econômicas;
VI - à manutenção do passeio lindeiro ao imóvel, conforme previsto na Lei Complementar nº 270, de 2024.”(NR)
Plenário Teotonio Villela, 23 de setembro de 2026.
VEREADOR VITOR HUGO
VEREADOR WILLIAN COELHO
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
VEREADOR CARLO CAIADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador Zico
Vice-Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Renato Moura
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal