Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1475/2025

Projeto de Lei nº 1737/2025 que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA E DESENVOLVIMENTO COMPARTILHADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR MARCOS DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Identificamos o seguinte projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:

1.1. SANCIONADO / PROMULGADO

Lei Complementar nº 270/2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (PLC nº 44/2021).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000. Não obstante, convém avaliar a supressão da expressa menção ao município — na ementa e no art. 1º do projeto — em atenção ao Parecer Normativo CJR nº 1, de 1989, subitem “6.4”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 262; 270, § 2º, II, “b”; e 483; todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, III, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM). No entanto, convém verificar a incidência do art. 71, II, “b”, da LOM em relação ao art. 4º, parágrafo único, e ao art. 5º da proposição.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CORRELATAS

Constituição da República Federativa do Brasil (em especial, o art. 25, § 3º).

Lei Federal nº 10.257/2001, que “Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências” (Estatuto da Cidade).

Lei Federal nº 11.445/2007, que “Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico [...]”

Lei Federal nº 12.587/2012, que “Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana [...]; e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.089/2015, que “Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências”.

Lei Complementar Estadual nº 87/1997, que “Dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, e sobre a microrregião dos lagos, define as funções públicas e serviços de interesse comum e dá outras providências”.

Lei Complementar Estadual nº 184/2018, que “Dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, define as funções públicas e serviços de interesse comum, cria a Autoridade Executiva da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Supremo Tribunal Federal. ADI nº 1.842/RJ. Relator: Min. Luiz Fux. 2013. Ementa: “Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de região metropolitana e competência para saneamento básico [...]”. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 8 jan. 2026.

8. CONSIDERAÇÕES

Convém avaliar que a expressão “podendo ser suplementadas, se necessário”, no art. 8º da proposição, pode conflitar com o art. 256, IV, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2026.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301737 Protocolo10812
AutorVEREADOR MARCOS DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA E DESENVOLVIMENTO COMPARTILHADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 12/11/2025
    Despacho
12/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/29/2025 Data do Retorno01/09/2026
Número do Informativo1475 Ano do Informativo2025
Data da Publicação01/09/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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