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PROJETO DE LEI Nº 388/2025
Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Orla 10, localizado na Avenida Lúcio Costa, S/Nº, QR 106 A/B, no bairro do Recreio dos Bandeirantes

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Orla 10, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QR 106 A/B, no bairro do Recreio dos Bandeirantes.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300388 Protocolo2469
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/03/2025 Despacho 04/14/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2025 Data do Recibo09/24/2025
Prazo Final15/10/2025 Data do Retorno10/13/2025


Observações:


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