Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 44 | 2025


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – COES, PARA ESTABELECER DIRETRIZES E NORMAS SOBRE O USO RACIONAL DE ÁGUA E DE ENERGIA E PARA DETERMINAR O USO PRIORITÁRIO DA ENERGIA SOLAR OU DE OUTRAS FONTES CONSIDERADAS LIMPAS PARA O AQUECIMENTO DE ÁGUA EM EDIFICAÇÕES”.


AUTORIA: Vereador Salvino Oliveira

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes lei e proposições correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 231/2009, de autoria dos Vereadores Eider Dantas e Carlo Caiado, que “INSTITUI PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PREVENÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS”;

Projeto de Lei nº 1.093/2015, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE CONSUMO DE ÁGUA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NOVOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 811/2021, de autoria do Vereador Pedro Duarte, que “INSTITUI O BENEFÍCIO DO IPTU VERDE, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR A BUSCA POR AÇÕES E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA EMPREENDIMENTOS ADERENTES AO PROGRAMA QUALIVERDE E QUALIVERDE TOTAL, E ÀS UNIDADES IMOBILIÁRIAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DESTA LEI”;

Projeto de Lei Complementar nº 159/2024, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 101/2024), que “INSTITUI O CÓDIGO DE SUSTENTABILIDADE EM EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e

Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SUSTENTABILIDADE NAS ATIVIDADES DE EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. PROMULGADA:

Lei nº 5.279/2011 (PL nº 166/2009), de autoria dos Vereadores Elton Babú e Nereide Pedregal, que “CRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DA ÁGUA NAS EDIFICAÇÕES”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está majoritariamente em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, cabendo:

Com relação ao conteúdo normativo de caráter eminentemente principiológico proposto para acréscimo na Lei Complementar nº 198/2019, recomenda-se avaliar a eventual necessidade de seu reposicionamento no referido diploma legal, uma vez que a localização escolhida refere-se a seção de conteúdo específico, qual seja: Seção I (Afastamentos e Prismas) do CAPÍTULO II (DAS CONDIÇÕES VOLUMÉTRICAS E EXTERNAS DAS EDIFICAÇÕES).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XVII e XLI, em consonância com os arts. 107 A, § 5º, II, III e V, 269, I e II, 421, 422, 423, parágrafo único, 429, XIII e XIV, 430, II, “i”, 460, 461, I, II, III e VI, e 463, III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, II, c/c o art. 70, parágrafo único, IX, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS:

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 182, caput e § 2º, e 225, caput;

Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade);

Lei Federal nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC);

Lei Estadual nº 5.690/2010 (Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável);

Lei Municipal nº 5.248/2011 (Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável);

Lei Municipal nº 6.906/2021 (Agenda 2030 como diretriz para a promoção de Políticas Públicas Municipais); e

Decreto Municipal nº 35.745/2012, que “Cria a qualificação QUALIVERDE e estabelece critérios para sua obtenção”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250200057 Protocolo5910
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – COES, PARA ESTABELECER DIRETRIZES E NORMAS SOBRE O USO RACIONAL DE ÁGUA E DE ENERGIA E PARA DETERMINAR O USO PRIORITÁRIO DA ENERGIA SOLAR OU DE OUTRAS FONTES CONSIDERADAS LIMPAS PARA O AQUECIMENTO DE ÁGUA EM EDIFICAÇÕES.

Datas
Entrada 08/05/2025
    Despacho
08/12/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/18/2025 Data do Retorno08/19/2025
Número do Informativo44 Ano do Informativo2025
Data da Publicação08/20/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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