Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1385/2025, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”

Autora: Vereadora Luciana Novaes

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS Nº 1 E 2)

I – RELATÓRIO

O Projeto institui política municipal para integração entre servidores públicos e inteligências artificiais, voltada à formação, requalificação e adaptação do trabalho, prevendo diretrizes de capacitação, certificação, parcerias interinstitucionais e apoio à transição profissional. Determina providências do Executivo em cenários de substituição tecnológica e fixa vigência na data da publicação.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A matéria se insere no âmbito de interesse local (CF, art. 30, I e II) e na atuação municipal em políticas públicas de modernização, mas, na forma original, há comandos que incidem diretamente sobre a organização administrativa e a gestão de pessoas do Executivo, alcançando a reserva de iniciativa do Prefeito (LOMRJ, art. 71; simetria ao art. 61, § 1º, II, CF).

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que leis de iniciativa parlamentar não podem remodelar atribuições de órgãos ou impor obrigações à estrutura administrativa:

Em igual linha, a Corte invalidou leis parlamentares que impuseram obrigações de gestão a secretarias e sistemas administrativos: Por outro lado, a mesma jurisprudência admite a iniciativa parlamentar quando a lei permanece no plano programático, sem interferir em estrutura, atribuições de órgãos ou regime de servidores, ainda que crie despesa, conforme a tese de repercussão geral: Assim, para compatibilizar o mérito do projeto com a separação de Poderes e a reserva de administração, adotam-se ajustes redacionais que convertam comandos de gestão em diretrizes e remetam o “como” ao regulamento.

A proposição atende a boa técnica legislativa prevista na LC 48/00, além dos requisitos previstos no art. 223 do RICMRJ.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS DE N° 1 e 2


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Relator.


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprova o voto do Relator,Vereador Átila Nunes pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS DE N° 1 e 2, ao Projeto de Lei nº 1385/2025.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.



Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Altere-se o caput do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Nos casos em que houver substituição parcial ou total de atividades por meio de inteligência artificial, o Poder Executivo poderá, na forma do regulamento: ”


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.



Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal


EMENDA SUPRESSIVA Nº 2


Autor: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprimam-se os incisos III e V do art. 3º do Projeto de Lei nº 1385/2025, ficando os incisos remanescentes renumerados em ordem sequencial.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.



Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250301385Protocolo8635
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/01/2025Despacho10/07/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/16/2025Data de Fim Prazo 10/30/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/27/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/10/2025Pág. do DCM da Publicação 41/42
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/28/2025Pág. do DCM da Publicação 78



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 17/10/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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