Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA ASSISTIDA ÀS PESSOAS ADULTAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 382/2025, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA ASSISTIDA ÀS PESSOAS ADULTAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.”


Autor: Vereador Paulo Messina

Relator: Vereador Átila Nunes



(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 382/2025 institui, no âmbito municipal, programa de moradia assistida para pessoas adultas com TEA, prevendo atendimento multiprofissional e oferta de cursos de formação, com despesas à conta do orçamento municipal e vigência na data da publicação.

II – VOTO DO RELATOR

Compete a esta Comissão, nos termos regimentais, especialmente o previsto no art. 66, I. “a”, examinar os aspectos constitucional, legal e de técnica legislativa.

A proposição versa sobre políticas públicas locais em saúde e assistência, matéria de atuação municipal e compatível com a proteção a direitos sociais. Em tema de saúde, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento quanto ao dever solidário dos entes federados na garantia das prestações essenciais:

No ponto específico da reserva de iniciativa e da separação de poderes, a disciplina proposta não cria órgão, não altera estrutura administrativa, não provê cargos nem modifica regime jurídico de servidores. Trata-se de linha programática que autoriza e orienta a atuação setorial, cuja execução concreta permanece no âmbito do Executivo. Nesses termos, incide a tese firmada no Tema 917 da repercussão geral:
A técnica legislativa mostra-se suficiente e concisa para fins de diretriz programática (LC municipal nº 48/2000; art. 223 do RICMRJ), inexistindo vício formal ou material que imponha correção.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 3 de novembro de 2025.


Vereador Átila Nunes
Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de novembro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 382/2025.
Sala da Comissão, 3 de novembro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Dr Gilberto
Vice-Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas
Código20250300382Protocolo2432
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/02/2025Despacho04/10/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/28/2025Data de Fim Prazo 05/12/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 11/03/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/12/2025Pág. do DCM da Publicação 42/43
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 28ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/28/2025Pág. do DCM da Publicação 79



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 25/04/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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