Distribuição


Ementa da Proposição

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.008, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI O CIRCUITO CARIOCA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER

Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 74/2025, que “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.008, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI O CIRCUITO CARIOCA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Átila Nunes.

Relator: Vereador Diego Faro.


(FAVORÁVEL)


I- RELATÓRIO


Trata-se de Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do nobre Vereador Átila Nunes, que altera e acresce dispositivos à Lei nº 7.008, de 18 de agosto de 2021, para atualizar a disciplina do Circuito Carioca de Economia Solidária, inclusive quanto à periodicidade, diversidade de produtos, patrocínio, escalas e calendário anual, e competências executivas.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.



II- VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, do desenvolvimento local e da justiça social, a proposição é meritória. As alterações ampliam a previsibilidade e a transparência do Circuito (publicação do calendário anual e sua inclusão na Agenda Oficial), favorecendo o planejamento dos expositores e do público, e aprimora a governança ao atribuir papel central ao Fórum Municipal de Economia Solidária, em parceria com os órgãos municipais competentes.

A previsão de, no mínimo, duas exposições mensais nos pontos fixos e o ajuste do limite máximo de barracas por local (até cem), com padronização definida pela organização, aumentam a escala e a capilaridade das feiras, com impactos positivos sobre geração de renda e inclusão produtiva.

A autorização para captação de patrocínio, com regras de veiculação de marcas em consonância com a Lei Orgânica, favorece a sustentabilidade econômica dos eventos sem desvirtuar seu caráter público.

No campo sanitário e ambiental, a exigência de conformidade dos produtos alimentícios artesanais às normas da Vigilância Sanitária municipal, bem como a padronização de infraestrutura e manejo, contribuem para melhores práticas de consumo responsável, redução de resíduos e ordenamento do espaço público.

A adequação do procedimento autorizativo (nada a opor do órgão competente) e a divulgação prévia das escalas reduzem custos de transação e incertezas regulatórias, estimulando a participação de empreendimentos solidários e a descentralização territorial das oportunidades.


Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 74/2025.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.


Vereador Diego Faro
Relator


III- CONCLUSÃO


A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do nobre Vereador Átila Nunes.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.

Vereador Diego Faro
Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente

Vereador Zico
Vogal



Informações Básicas
Código20250300074Protocolo288
AutorVEREADOR ÁTILA NUNESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2025Despacho03/07/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 06/29/2025Data de Fim Prazo 08/13/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/27/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/31/2025Pág. do DCM da Publicação 38/39
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/04/2025Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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