Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 74/2025, que “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.008, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI O CIRCUITO CARIOCA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Átila Nunes.
Relator: Vereador Diego Faro.
Trata-se de Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do nobre Vereador Átila Nunes, que altera e acresce dispositivos à Lei nº 7.008, de 18 de agosto de 2021, para atualizar a disciplina do Circuito Carioca de Economia Solidária, inclusive quanto à periodicidade, diversidade de produtos, patrocínio, escalas e calendário anual, e competências executivas.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.
II- VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, do desenvolvimento local e da justiça social, a proposição é meritória. As alterações ampliam a previsibilidade e a transparência do Circuito (publicação do calendário anual e sua inclusão na Agenda Oficial), favorecendo o planejamento dos expositores e do público, e aprimora a governança ao atribuir papel central ao Fórum Municipal de Economia Solidária, em parceria com os órgãos municipais competentes.
A previsão de, no mínimo, duas exposições mensais nos pontos fixos e o ajuste do limite máximo de barracas por local (até cem), com padronização definida pela organização, aumentam a escala e a capilaridade das feiras, com impactos positivos sobre geração de renda e inclusão produtiva.
A autorização para captação de patrocínio, com regras de veiculação de marcas em consonância com a Lei Orgânica, favorece a sustentabilidade econômica dos eventos sem desvirtuar seu caráter público.
No campo sanitário e ambiental, a exigência de conformidade dos produtos alimentícios artesanais às normas da Vigilância Sanitária municipal, bem como a padronização de infraestrutura e manejo, contribuem para melhores práticas de consumo responsável, redução de resíduos e ordenamento do espaço público.
A adequação do procedimento autorizativo (nada a opor do órgão competente) e a divulgação prévia das escalas reduzem custos de transação e incertezas regulatórias, estimulando a participação de empreendimentos solidários e a descentralização territorial das oportunidades.
Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 74/2025.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.
Vereador Diego Faro
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do nobre Vereador Átila Nunes.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal