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PROJETO DE LEI Nº 557/2025
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Oeiras, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Oeiras, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Oeiras e a Cidade do Rio de Janeiro nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300557 Protocolo3830
AutorVEREADOR MARCOS DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/08/2025 Despacho 05/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/10/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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