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PROJETO DE LEI Nº 421/2025
Dispõe sobre a concessão de faltas justificadas para alunas da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro que sofrem de endometriose ou adenomiose, desde que amparadas por diagnóstico do Sistema Único de Saúde – SUS

Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido que as alunas da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro que apresentem diagnóstico médico de endometriose ou adenomiose, emitido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, terão direito a até três faltas justificadas por ano letivo, com o objetivo de garantir o acesso à saúde e o bem-estar das estudantes.

Parágrafo único. O diagnóstico mencionado no caput deverá ser apresentado à instituição de ensino por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado no SUS.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - endometriose: condição médica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora do útero, causando dor e outros sintomas;

II - adenomiose: condição em que o tecido endometrial cresce dentro da parede muscular do útero, também causando dor e outros sintomas.

Art. 3º A justificativa das faltas será automaticamente registrada na frequência escolar da aluna, sendo desconsideradas para fins de qualquer punição ou de eventual repetência no ano letivo.

Art. 4º As alunas que necessitarem de mais de três faltas justificadas por motivos de saúde relacionados à endometriose ou adenomiose poderão solicitar, por meio de relatório médico, a concessão de faltas adicionais, que deverão ser analisadas pela direção da escola, com base em critérios pedagógicos e médicos.

Art. 5º A Secretaria de Educação deverá divulgar amplamente entre as unidades escolares da rede municipal de ensino as disposições desta Lei, garantindo que as alunas e suas famílias tenham acesso à informação sobre os direitos e os procedimentos necessários para a concessão das faltas justificadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.


Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250300421 Protocolo2751
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/08/2025 Despacho 04/29/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/12/2025 Data do Recibo11/12/2025
Prazo Final12/05/2025 Data do Retorno12/02/2025


Observações:


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