M-A/nº 608 Em 11 de novembro de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 421, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FELIPE PIRES, que Dispõe sobre a concessão de faltas justificadas para alunas da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro que sofrem de endometriose ou adenomiose, desde que amparadas por diagnóstico do Sistema Único de Saúde – SUS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereadora TÂNIA BASTOS
no exercício da Presidência
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro