Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.049|2025
PROJETO DE LEI nº 1.202/2025, que “INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE GUADALUPE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”
AUTORIA: VEREADOR MARCOS DIAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leisfoi encontrada a seguintelei correlata ao presente projeto:
Lei n° 5.406/2012 (Projeto de Lei n° 170/2009), de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello e Prof.Uoston, que “Inclui a Semana do Bairro de Guadalupe no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto está de acordo com o Parecer Normativo supracitado, no entanto, recomenda-se a alteração do trecho final do art. 1º: de “evento” ´para “data comemorativa”, conforme disposto no “Exemplo 1” do mencionado Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2025.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2