Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 1.059 | 2025

PROJETO DE LEI N.º 1.212/2025, QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ‘ALUNOS INVISÍVEIS’ DE BUSCA ATIVA ESCOLAR INTEGRADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E REINTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FORA DA ESCOLA OU EM RISCO DE EVASÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.


AUTORIA: VEREADOR LENIEL BOREL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS/PROMULGADAS

Lei nº 6.694/2019 (Projeto de Lei nº 1.246/2019), de autoria do Vereador Major Elitusalem, que “Institui o aplicativo Aluno nas Escolas como plataforma oficial de acompanhamento de alunos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

Lei nº 7.775/2023 (Projeto de Lei nº 947-A/2021), de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Tarcísio Motta, Marcos Braz, Marcelo Diniz, Celso Costa e Vera Lins, que “Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar e dá outras providências.”

Lei nº 8.410/2024 (Projeto de Lei nº 2.269/2023), de autoria do Vereador Welington Dias, que “Inclui a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”


2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Recomenda-se, na seqüência de incisos dos arts. 2º; 3º; 5º e 6º da proposição, observar o que dispõe o art. 9º, IX, da referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

Convém avaliar a supressão da expressa menção ao município na ementa da proposição, em atenção ao subitem “6.4” do Parecer Normativo supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, c/c 320 e 321, I, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Sobre o tema “instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar”, esta Consultoria produziu o Estudo Técnico nº 5/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em <https://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramento-legislativo/estudos-tecnicos>. Também é oportuna a leitura do Tema 917, do Supremo Tribunal Federal.

A expressão “suplementadas se necessário” (art. 7º da proposição) não se alinha ao previsto no art. 256, IV, da LOM.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei n° 6.362/2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20250301212 Protocolo6164
AutorVEREADOR LENIEL BOREL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL “ALUNOS INVISÍVEIS” DE BUSCA ATIVA ESCOLAR INTEGRADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E REINTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FORA DA ESCOLA OU EM RISCO DE EVASÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/26/2025
    Despacho
09/08/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/10/2025 Data do Retorno09/11/2025
Número do Informativo1059 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/12/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação09/19/2025
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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