Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1401/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE CHORO DA PRAÇA DA RIBEIRA. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Roda de Choro da Praça da Ribeira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA