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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1776-A/2025
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O INSTITUTO CULTURAL ÁGUAS DO AMANHÃ (ICAA).
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Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Instituto Cultural Águas do Amanhã, localizado na Travessa da Igreja, nº. 44, Sepetiba, Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Instituto Cultural Águas do Amanhã, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 13 de abril de 2026
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250301776 | Protocolo | 10305 |
| Autor | VEREADORA MAÍRA DO MST | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 12/02/2025 | Despacho | 12/23/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 04/09/2026 | Data de Fim de Prazo | 04/14/2026 |
| Data de Reunião | 04/13/2026 | Data da Publ. | 04/15/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 31 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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