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PROJETO DE LEI Nº 1016/2025
Institui a Campanha Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e de Busca Ativa Escolar no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e de Busca Ativa Escolar, que terá como objetivos:

I - promover a conscientização da sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil e a importância da permanência das crianças e adolescentes na escola;

II - combater a evasão escolar;

III - fortalecer a busca ativa escolar para garantir o direito de acesso e permanência na educação básica;

IV - estimular a atuação integrada dos órgãos públicos e da sociedade civil no enfrentamento ao trabalho infantil e à exclusão escolar.

Art. 2º Durante a campanha serão realizadas as seguintes ações:

I - palestras, oficinas e debates nas escolas municipais e comunidades;

II - divulgação em meios oficiais, redes sociais e espaços públicos;

III - mutirões de busca ativa escolar, coordenados pelas Secretarias de Educação e de Assistência Social;

IV - articulação intersetorial entre Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos;

V - parcerias com Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, universidades, conselhos tutelares e demais órgãos para implementação da campanha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301016 Protocolo6324
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2025 Despacho 08/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2025 Data do Recibo12/15/2025
Prazo Final01/09/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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