Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO N.º 615 | 2026

PROJETO DE LEI N.º 2.550/2026, QUE “INSTITUI A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CAMPO GRANDE - EXPOAGRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.


AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposição correlata/similar ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto atende ao disposto na mencionada Lei Complementar.

2.2 OBSERVAÇÃO

A fim de evitar que a ExpoAgro tenha a sua realização restrita a local cedido pelo Poder Público, afastando, dessa forma, a possibilidade de organização do evento em local cedido pela iniciativa privada, sugere-se avaliar a pertinência de se suprimir o trecho “em local autorizado e cedido pelo Poder Público”, no art. 1º da proposição.

Cabe mencionar, diante do que foi exposto acima, que tal supressão preservaria a relação consonante entre o Poder Público e a iniciativa privada também para a realização da Exposição.

Recomenda-se, outrossim, substituir “...com parceria entre o Poder Executivo e a iniciativa privada.” por “...,podendo haver parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada”, no art. 3º do projeto, com a finalidade de preservar o disposto no art. 39 da Lei Orgânica.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

Convém verificar o que preconiza o art. 39 da LOM, no que tange ao Princípio da Separação dos Poderes, em relação à autorização e cessão do local pelo Poder Público, bem como realização de parceria com a iniciativa privada pelo Poder Executivo para a promoção de atividades durante a ExpoAgro.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20260302550 Protocolo17311
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CAMPO GRANDE - EXPOAGRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Datas
Entrada 08/06/2026
    Despacho
08/12/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2026 Data do Retorno08/25/2026
Número do Informativo615 Ano do Informativo2026
Data da Publicação08/26/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos