Seção II
Das adequações ao Plano Diretor
Art. 9º A Fórmula 1 do anexo XXV da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fórmula 1 – Outorga Onerosa do Direito de Construir referente ao art. 111.
CF = 0,80 x [ATE - (S x CAB)] x (VUPx0,3) x FIS, onde:
1. CF é a contrapartida financeira a ser paga ao Município em moeda corrente;
2. ATE é a Área Total Edificável do Empreendimento, excluídas as áreas não computáveis, conforme disposto na Seção II do Capítulo III do Título V desta Lei
Complementar.
3. S é área do terreno
4. CAB é o Coeficiente de Aproveitamento Básico para o terreno
5. VUP é o Valor Unitário Padrão, obtido a partir da multiplicação do Valor Unitário associado a sua tipologia construtiva, conforme Tabela XVI-A da Lei nº 691, de 1984, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU.
6. FIS é o fator de interesse social que pode variar de zero a um, conforme o Anexo XVII – Fator de Interesse Social e de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico.
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR JORGE FELIPPE
Comissão de Assuntos Urbanos
VEREADOR PEDRO DUARTE
VEREADOR ZICO
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VEREADOR FABIO SILVA
VEREADOR RENATO MOURA
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR WELINGTON DIAS
VEREADOR FLÁVIO VALLE
Comissões a serem distribuidas
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