Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 66

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Inclua-se, onde couber, nova Seção com novos artigos ao Capítulo III do Projeto de Lei Complementar nº 169/2024, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

SEÇÃO XXX

DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

Art. XXX. Para recepção do termo de potencial construtivo, a parte privada deverá constituir Sociedade de Propósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no Município do Rio de Janeiro.

§ 1º O potencial construtivo a que se refere o caput deste artigo deverá ser integralizado ao capital da Sociedade de Propósito Específico, e a exploração de tal potencial deverá estar subordinada única e exclusivamente à execução das contrapartidas previstas nesta Lei Complementar.

§ 2º A constituição da Sociedade de Propósito Específico descrita no caput deste artigo deverá ser comprovada ao Município do Rio de Janeiro mediante apresentação do instrumento de constituição da mesma, acompanhado das certidões que comprovem o registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, o registro no CNPJ/MF e seu estatuto social.

Art. XXX. A Sociedade de Propósito Específico assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como único objeto a execução das contrapartidas previstas nesta Lei Complementar.

Art. XXX. O estatuto social da Sociedade de Propósito Específico deverá contemplar Cláusula que vede alteração do objeto social da mesma.

Art. XXX. O tempo de duração da Sociedade de Propósito Específico deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da execução integral das contrapartidas previstas nesta Lei Complementar, acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.

Art. XXX. A Sociedade de Propósito Específico deverá obedecer aos padrões de governança corporativa, devendo publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas anualmente, de acordo com as práticas contábeis adotadas pela legislação brasileira.


Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Comissão de Justiça e Redação

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal Interino

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão do Meio Ambiente

VEREADOR VITOR HUGO

Vice-Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

Comissão de Cultura

VEREADORA MAÍRA DO MST

Vice-Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Esportes, Lazer e Eventos

VEREADOR FELIPE BORÓ

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

VEREADOR WELINGTON DIAS

Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vice-Presidente

VEREADOR MARCOS DIAS

Vogal

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR MARCOS DIAS

Vogal

Comissão de Turismo

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Presidente

VEREADOR ROCAL

Vogal Interino

Comissão de Transportes e Trânsito

VEREADOR MARCELO DINIZ

Presidente

VEREADOR FLAVIO PATO

Vice-Presidente Interino

Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

VEREADOR VITOR HUGO

Presidente

VEREADOR WAGNER TAVARES

Vice-Presidente Interino

Comissão de Educação

VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vice-Presidente

VEREADOR NIQUINHO

Vogal Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

VEREADOR WILLIAM SIRI

Presidente

VEREADORA ROSA FERNANDES

Vogal

Comissão de Segurança Pública

VEREADOR FELIPE BORÓ

Vice-Presidente

VEREADORA TALITA GALHARDO

Vogal

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vice-Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200169 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 66 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 06/24/2025 Despacho 06/24/2025
    Publicação
06/25/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 94/95 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/24/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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