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PROJETO DE LEI Nº 1980/2026
Determina a divulgação de dados sobre atendimentos decorrentes de acidentes com motocicletas

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, através do órgão competente, o número de atendimentos na rede municipal de saúde decorrente de acidentes de trânsito com motocicletas.

§ 1º O órgão municipal competente detalhará, sempre que possível, o número de atendimentos de pessoas atropeladas por motocicletas, o número de condutores acidentados e daqueles transportados na garupa.

§ 2º Do levantamento constará o número de pacientes que não resistiram aos ferimentos e daqueles que tiveram sequelas permanentes.

§ 3º A divulgação servirá de alerta e fonte de informação para o desenvolvimento de políticas públicas no âmbito do Município.

§ 4º A divulgação se dará, no mínimo, por quadrimestre, através dos meios de comunicação disponíveis da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301980 Protocolo12905
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2026 Despacho 03/26/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/07/2026 Data do Recibo07/08/2026
Prazo Final07/29/2026 Data do Retorno07/28/2026


Observações:


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