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PROJETO DE LEI Nº 303/2025
Dispõe sobre a criação do programa Resgatando Sorrisos nos hospitais e nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA GIGI CASTILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o programa Resgatando Sorrisos a ser implementado na rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, tendo como objetivo a prioridade no atendimento médico-hospitalar das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária.

Art. 2º O programa possui os seguintes objetivos:

I - capacitar profissionais para atendimento e procedimento odontológico das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária na Cidade do Rio de Janeiro;

II - conceder prioridade no atendimento médico-hospitalar, em toda a rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada;

III - possibilitar e incentivar as clínicas odontológicas particulares a realizarem convênios e parcerias com o fim de possibilitar o atendimento odontológico gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada.

Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300303 Protocolo1756
AutorVEREADORA GIGI CASTILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/18/2025 Despacho 03/27/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2025 Data do Recibo10/06/2025
Prazo Final10/27/2025 Data do Retorno10/20/2025


Observações:


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