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PROJETO DE LEI Nº 3591/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nos hospitais municipais acerca da Lei n° 8.147, de 6 de novembro de 2023, que regulamenta o exercício do direito à visitação aos pacientes internados nos estabelecimentos de saúde pública

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídas na Lei nº 8.147, de 6 de novembro de 2023, as seguintes disposições:
Art. 3º-C O cartaz ou placa deverá seguir as seguintes especificações:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.




ANEXO ÚNICO


“É direito dos pacientes internados em hospitais públicos do Município do Rio de Janeiro receber visitas diariamente, por pelo menos trinta minutos, independentemente do setor de internação, conforme estabelecido pela Lei nº 8.147/2023. O horário de visitação deverá ser informado pela unidade hospitalar. Mais informações podem ser obtidas com o médico responsável.”
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303591 Protocolo9639
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/24/2024 Despacho 10/15/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/15/2025 Data do Recibo08/14/2025
Prazo Final09/04/2025 Data do Retorno09/02/2025


Observações:


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