M-A/nº 353 Em 14 de agosto de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 3591, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nos hospitais municipais acerca da Lei n° 8.147, de 6 de novembro de 2023, que regulamenta o exercício do direito à visitação aos pacientes internados nos estabelecimentos de saúde pública. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro