Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 619/2026-PL

Projeto de Lei nº 2.554/2026, que: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ‘MENINAS DO FUTURO’, DESTINADO À FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES VOLTADAS AO PROTAGONISMO FEMININO, À CIDADANIA, À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS PARA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADORA HELENA VIEIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares/correlatas em seu banco de dados:

PL nº 75/2025, de autoria da Vereadora Helena Vieira, que: “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES.


Lei nº 8.283, de 17 de abril de 2024, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que: “INSTITUI O PROGRAMA CUIDAR MENINA/MULHER, DE DISTRIBUIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE MENSTRUAL PARA ADOLESCENTES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”.


Lei nº 3.208, de 30 de março de 2001, de autoria do Vereador Índio da Costa, que: “INSTITUI O PROGRAMA PRÓ MENINAS NA FORMA EM QUE DISPÕE” (Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nº 0018359-28.2002.8.19.0000).


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição está em conformidade com esta lei complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município.


A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOMRJ).


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).


Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).


Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.



RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260302554 Protocolo17179
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "MENINAS DO FUTURO", DESTINADO À FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES VOLTADAS AO PROTAGONISMO FEMININO, À CIDADANIA, À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS PARA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/05/2026
    Despacho
08/13/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2026 Data do Retorno08/24/2026
Número do Informativo619 Ano do Informativo2026
Data da Publicação08/25/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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