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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2305/2026, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DE MATERIAIS ANTIVANDALISMO E DE BAIXO VALOR COMERCIAL EM EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Salvino Oliveira
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2305/2026, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira, que institui a Política Municipal de Incentivo ao uso de materiais de alta resistência e baixo valor comercial para reciclagem em equipamentos de infraestrutura e mobiliário urbano, visando à prevenção de furtos e vandalismo e à segurança dos logradouros públicos.
A proposição estabelece objetivos e diretrizes para a utilização prioritária desses materiais em novos projetos e na substituição gradual de equipamentos, contemplando tampas de bueiros, caixas de inspeção, corrimãos, guarda-corpos e dispositivos similares.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar da conservação, segurança e utilização de equipamentos de infraestrutura urbana, assuntos de predominante interesse local. A iniciativa encontra amparo, ainda, no art. 182 da Constituição Federal, que atribui ao Município a execução da política de desenvolvimento urbano, voltada ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem-estar de seus habitantes.
No âmbito da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, destacam-se os arts. 24 e 30, incisos I e II, que asseguram ao Município competência para administrar as vias urbanas e legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Sob o aspecto da constitucionalidade material, a proposição mostra-se compatível com os princípios constitucionais da segurança, da eficiência administrativa e da proteção do patrimônio público. O incentivo à utilização de materiais resistentes e de reduzido valor de revenda busca preservar a integridade dos equipamentos urbanos, reduzir sua vulnerabilidade a furtos e assegurar condições adequadas de circulação e acessibilidade para pedestres e ciclistas.
Quanto à iniciativa, a proposição apresenta natureza programática, ao estabelecer objetivos e diretrizes gerais de política pública, sem criar órgãos, cargos, funções ou estruturas administrativas, nem atribuir competências específicas a secretarias municipais. A priorização de materiais alternativos em novos projetos e na substituição gradual de equipamentos não estabelece cronograma obrigatório de execução ou determina a realização imediata de obras e contratações.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou, no Tema 917 da repercussão geral, o seguinte entendimento:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.”
[ARE 878.911 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29/9/2016, Plenário, DJe de 11/10/2016, Tema 917, com mérito julgado.]
Quanto à técnica legislativa, a proposição atende à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e aos requisitos do art. 223 do RICMRJ, atendendo aos requisitos formais e preservando a separação de Poderes.
Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2305/2026.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2026.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2305/2026, de autoria do Vereador Salvino Oliveira.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal