Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DE MATERIAIS ANTIVANDALISMO E DE BAIXO VALOR COMERCIAL EM EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2305/2026, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DE MATERIAIS ANTIVANDALISMO E DE BAIXO VALOR COMERCIAL EM EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Salvino Oliveira

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 2305/2026, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira, que institui a Política Municipal de Incentivo ao uso de materiais de alta resistência e baixo valor comercial para reciclagem em equipamentos de infraestrutura e mobiliário urbano, visando à prevenção de furtos e vandalismo e à segurança dos logradouros públicos.

A proposição estabelece objetivos e diretrizes para a utilização prioritária desses materiais em novos projetos e na substituição gradual de equipamentos, contemplando tampas de bueiros, caixas de inspeção, corrimãos, guarda-corpos e dispositivos similares.

II – VOTO DO RELATOR

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar da conservação, segurança e utilização de equipamentos de infraestrutura urbana, assuntos de predominante interesse local. A iniciativa encontra amparo, ainda, no art. 182 da Constituição Federal, que atribui ao Município a execução da política de desenvolvimento urbano, voltada ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem-estar de seus habitantes.

No âmbito da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, destacam-se os arts. 24 e 30, incisos I e II, que asseguram ao Município competência para administrar as vias urbanas e legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Sob o aspecto da constitucionalidade material, a proposição mostra-se compatível com os princípios constitucionais da segurança, da eficiência administrativa e da proteção do patrimônio público. O incentivo à utilização de materiais resistentes e de reduzido valor de revenda busca preservar a integridade dos equipamentos urbanos, reduzir sua vulnerabilidade a furtos e assegurar condições adequadas de circulação e acessibilidade para pedestres e ciclistas.

Quanto à iniciativa, a proposição apresenta natureza programática, ao estabelecer objetivos e diretrizes gerais de política pública, sem criar órgãos, cargos, funções ou estruturas administrativas, nem atribuir competências específicas a secretarias municipais. A priorização de materiais alternativos em novos projetos e na substituição gradual de equipamentos não estabelece cronograma obrigatório de execução ou determina a realização imediata de obras e contratações.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou, no Tema 917 da repercussão geral, o seguinte entendimento:

Quanto à técnica legislativa, a proposição atende à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e aos requisitos do art. 223 do RICMRJ, atendendo aos requisitos formais e preservando a separação de Poderes.

Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2305/2026.


Sala da Comissão, 19 de outubro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2305/2026, de autoria do Vereador Salvino Oliveira.


Sala da Comissão, 19 de outubro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva


Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20260302305Protocolo16003
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/27/2026Despacho06/10/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/16/2026Data de Fim Prazo 06/30/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/19/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/21/2026Pág. do DCM da Publicação 57/58
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 28/08/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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