Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 6 /2025-PLC



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025, que DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AUTORIA: VEREADOR PEDRO DUARTE


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente proposta.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

O presente projeto atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222


A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II. e XVII , em consonância com o disposto nos arts. 421, 422 , 423, e 445 todos da Lei Orgânica do Município.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

LEI FEDERAL, Nº 10257/2001, ESTATUTO DA CIDADE;
LEI COMPLEMENTAR Nº 270/2024, PLANO DIRETOR;
LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE: PROÍBE A CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL OU COMERCIAL NA ORLA MARÍTIMA COM GABARITO CAPAZ DE PROJETAR SOMBRA SOBRE O AREAL E/OU CALÇADÃO.


8. CONSIDERAÇÕES

Para maior proteção dos objetivos almejados, sugere-se que a modificação à LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000 adote o termo “qualquer elemento”, com a possibilidade de descrição de exemplos como: edificações de uso habitacional, comercial, mista, institucional, objetos construtivos, banners, cartazes, painéis, antenas etc.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 6 de março de 2024.

EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250200006 Protocolo393
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/18/2025
    Despacho
02/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/25/2025 Data do Retorno03/06/2025
Número do Informativo6 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/07/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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