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PROJETO DE LEI Nº 56/2025
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal para divulgação da Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino, instituída pelo Decreto nº 11.994, de 10 de abil de 2024, do Governo Federal.

Parágrafo único. A Estratégia Elas Empreendem tem a finalidade de promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social e econômica.

Art. 2º  São diretrizes da Estratégia Elas Empreendem:

I - previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;

II - garantia de equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;

III - observância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino; e

IV - priorização das mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.


Art. 3º  São objetivos da Estratégia Elas Empreendem:

I - fomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres;

II - promover a ampliação da renda, da produtividade e da sustentabilidade dos empreendimentos liderados por mulheres;

III - facilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;

IV - promover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; e

V - incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino.

 
Art. 4º  São eixos estruturantes da Estratégia Elas Empreendem:

I - acesso ao mercado e inclusão socioprodutiva;

II - acesso à tecnologia e à inovação;

III - acesso ao crédito; e

IV - educação empreendedora.

Parágrafo único.  Os eixos estruturantes orientarão a elaboração do plano de ação da Estratégia Elas Empreendem.


Art. 5° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


Esta proposição institui a Institui a Campanha Municipal para divulgação da Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino, .do Governo Federal.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Campanha Municipal para divulgação da Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e do Comitê de Empreendedorismo Feminino, do Governo Federal. Essa iniciativa visa fortalecer o empreendedorismo feminino como ferramenta de inclusão social e econômica, proporcionando melhores condições para que as mulheres possam desenvolver e expandir seus negócios.

A Estratégia Elas Empreendem estabelece diretrizes e objetivos fundamentais para garantir a equidade e o suporte necessário às mulheres empreendedoras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Entre os princípios destacados, estão a transparência na execução das políticas públicas, a promoção da equidade étnico-racial e o reconhecimento das diferentes realidades enfrentadas pelas mulheres empreendedoras, assegurando um apoio eficaz e direcionado.

Os objetivos dessa estratégia abrangem desde a criação de um ambiente favorável para o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres até a facilitação do acesso a políticas públicas, incentivo à sustentabilidade dos empreendimentos e promoção de medidas que assegurem a ampliação da renda e da produtividade dessas iniciativas. Além disso, a disseminação de informações e a produção de dados sobre o empreendedorismo feminino são fundamentais para aprimorar as políticas e serviços públicos voltados a esse público.

A estruturação da estratégia se baseia em quatro eixos essenciais: acesso ao mercado e inclusão socioprodutiva, acesso à tecnologia e inovação, acesso ao crédito e educação empreendedora. Esses pilares orientam as ações que serão desenvolvidas para fortalecer a participação das mulheres no cenário empreendedor, promovendo capacitação, suporte financeiro e a criação de oportunidades de negócios sustentáveis.

Diante da importância da promoção do empreendedorismo feminino como ferramenta de desenvolvimento econômico e social, a presente proposta se justifica pela necessidade de ampliar a divulgação e a implementação da Estratégia Elas Empreendem em âmbito municipal.

A adoção dessa campanha permitirá que mais mulheres tenham acesso às oportunidades e ao suporte necessário para consolidar seus negócios, contribuindo para a geração de renda, a autonomia financeira e o fortalecimento da economia local.

Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades e no fomento ao empreendedorismo feminino em nossa cidade.
Texto Original:

PROJETO_1830.pdf - PROJETO_1830.pdf


Legislação Citada


Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica instituída a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem.

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 02/27/2025
Publicação 03/07/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Combate ao Racismo,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Combate ao Racismo
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
09.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº77/202503/18/2025
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