PROJETO DE LEI Nº 2114-A/2026
Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º A ementa da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Institui o direito à meia-entrada para professores e demais profissionais da rede pública municipal de ensino, bem como para os profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que o substitua, em eventos culturais, artísticos, de lazer e desportivos realizados no Município do Rio de Janeiro.' (NR)"

Art. 2° O art. 1º da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1º É assegurado o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos e de lazer, casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos, entretenimento e difusão cultural realizados no Município do Rio de Janeiro aos professores e profissionais da rede pública municipal de ensino, bem como aos profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que venha a substituí-lo.

§ 1º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, inclusive em relação a preços promocionais ou descontos eventualmente concedidos sobre o valor normalmente praticado.

§ 2º Para os fins desta Lei, incluem-se entre os eventos referidos no caput as sessões de cinema e demais atividades de difusão cultural.’ (NR)

Art. 3° O art. 3º da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 3º O atestado da condição de beneficiário, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação de documento oficial que comprove o vínculo funcional com a rede pública municipal de ensino ou com o Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que venha a substituí-lo.’ (NR)”


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 2114/2026
Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 3º da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2026.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa promover o aperfeiçoamento da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, mediante atualização de sua redação, ampliação do alcance do benefício da meia-entrada e inclusão expressa dos profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que o substitua, como beneficiários da norma, adequando o diploma aos parâmetros contemporâneos de política pública cultural e valorização dos profissionais que atuam diretamente na formação educacional e social.

A competência legislativa do Município do Rio de Janeiro para dispor sobre a matéria encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por se tratar de tema de interesse local, atinente ao acesso a atividades culturais e à promoção de políticas públicas que incentivem a difusão cultural e o desenvolvimento educacional. A proposição também se alinha aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente no que tange à promoção do interesse público, bem como ao direito fundamental de acesso à informação e à cultura, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

A iniciativa promove a modernização da linguagem normativa, substituindo expressões superadas por conceitos mais amplos e compatíveis com a realidade atual, como a adoção da expressão “eventos culturais, artísticos e de lazer”, o que confere maior clareza e abrangência à norma, além de explicitar a inclusão das sessões de cinema, evitando interpretações restritivas quanto ao alcance do benefício.

No que se refere à inclusão dos profissionais do DEGASE, a medida reconhece a relevância das atividades desenvolvidas por tais agentes no âmbito socioeducativo, especialmente na formação e ressocialização de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, o que evidencia seu papel complementar ao sistema educacional. A equiparação normativa proposta promove tratamento isonômico e valoriza profissionais que atuam diretamente na dimensão pedagógica e social do Município.

Importante destacar que a proposição não implica criação de estrutura administrativa, não altera atribuições de órgãos públicos nem modifica o regime jurídico de servidores, limitando-se a instituir diretriz de política pública voltada ao acesso à cultura, razão pela qual não há qualquer vício de iniciativa, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral, fixado no ARE 878.911, que delimita o alcance do art. 61, § 1º, da Constituição Federal.

No plano infraconstitucional municipal, a medida se harmoniza com a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, especialmente no que se refere à promoção do acesso à cultura e ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à educação e à inclusão social, aperfeiçoando comandos já existentes sem criar incompatibilidades normativas.

A técnica legislativa adotada observa rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 95, de 1998, e pela Lei Complementar Municipal nº 48, de 2000, garantindo unidade temática, clareza redacional, organização lógica dos dispositivos e ausência de matéria estranha ao objeto da proposição, o que reforça sua segurança jurídica e aplicabilidade.

Ademais, ao preservar expressamente o direito à meia-entrada inclusive em situações de preços promocionais, a proposta evita qualquer retrocesso normativo, assegurando efetividade ao benefício e impedindo restrições indevidas por parte dos estabelecimentos, o que fortalece a proteção ao direito de acesso à cultura.

Diante do exposto, verifica-se que a proposição é formal e materialmente constitucional, juridicamente segura e alinhada aos princípios republicanos, à transparência e à boa governança, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa, com a expectativa de que os nobres pares reconheçam o mérito da iniciativa e aprovem a presente proposta.

Texto Original:

PROJETO_4682.pdf - PROJETO_4682.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 3.424, DE 18 DE JULHO DE 2002

Institui a meia entrada para professores da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.

Institui a meia entrada para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural. (Redação dada pela Lei nº 5.844, de 30 de março de 2015)

Autor: Vereador Paulo Cerri

Art. 1º Fica assegurado aos professores e profissionais da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. (Redação dada pela Lei nº 5.844, de 30 de março de 2015)

Parágrafo único. A meia entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

Art. 2º Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art. 3º O atestado da condição de professor e profissionais da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. (Redação dada pela Lei nº 5.844, de 30 de março de 2015)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2002

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/16/2026Despacho 04/27/2026
Publicação 04/28/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/04/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2114/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2114/2026
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2114/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2114/2026

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2026030211420260302114
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 3.424, DE 18 DE JULHO DE 2002, PARA ADEQUAR SUA REDAÇÃO, AMPLIAR O ALCANCE DO BENEFÍCIO DA MEIALTERA A LEI Nº 3.424, DE 18 DE JULHO DE 2002, PARA ADEQUAR SUA REDAÇÃO, AMPLIAR O ALCANCE DO BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA E INCLUIR OS PROFISSIONAIS DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE, OU ÓRGÃO QUE O SUBSTITUA. => 20260302114 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/28/2026Vereador Fernando ArmelauBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº265/202605/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas 1 e 206/03/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2114/2026 => Emenda Modificativa06/03/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 2114/2026 => Emenda Aditiva06/03/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável07/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2114/2026 => Encerrada08/06/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas de nº 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado08/06/2026
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2114/2026 => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação08/07/2026Vereador Fernando Armelau
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2114-A/2026 => Aprovado - Adiada08/19/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2114-A/2026 => Encerrada09/09/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2114-A/2026 => Aprovado (a) (s)09/09/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2026Vereador Fernando Armelau
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2026Vereador Fernando Armelau
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/08/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302114 => Lei 9647/202610/08/2026
Blue right arrow Icon Arquivo10/08/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.