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PROJETO DE LEI Nº 425/2025
Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluída a Organização Não Governamental - Centro de Educação Integrada Craques da Vida - CEI Craques da Vida, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA

A comunidade de Vila Aliança, onde o Centro de Educação Integrada Craques da Vida atua, apresenta importantes indicadores de vulnerabilidade. A começar pelo seu IDH de 0,686, valor considerado “médio”, que contrasta de forma significativa com o município onde está inserida: o IDH do Rio de Janeiro é 0,799. Ao analisar esse indicador, é possível perceber que o fator que exerce maior influência em abaixar o valor é o índice de Educação – 0,610.

Nesse mesmo aspecto, segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, entre 2000 e 2010, a comunidade de Vila Aliança apresentou um aumento no número de crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos que tem defasagem escolar de até dois anos, e a expectativa de anos de estudo diminuiu.

Diante desse cenário, é extremamente relevante destacar o papel que os projetos do Centro de Educação Integrada Craques da Vida têm na vida das crianças e adolescentes da comunidade. Visando estimular aspectos pessoais, sociais, emocionais e cognitivos, além de uma educação integral, indubitavelmente as atividades desenvolvidas exercem um papel fundamental na formação desses jovens. Além disso, oferecer atividades construtivas e agregadoras e proporcionar um ambiente seguro e acolhedor exerce uma função relevante na diminuição do tempo ocioso que esses jovens possam passar na rua, expostos à uma maior vulnerabilidade.

Breve histórico:


Em 1999, uma iniciativa socio esportiva desenvolvida pelo casal de franceses Delphine Douyére e Cristian Doupes trouxe para o Brasil a ONG Terr’Ativa e implantou na comunidade da Vila Aliança o projeto Craques da Vida. O Projeto tinha como objetivo oferecer às crianças da localidade atividades esportivas e socioculturais. Para isso, o programa contava com atividades de apoio escolar, grafite, dança de rua e futebol.

Em 2007, os franceses responsáveis pela ONG foram assassinados em Copacabana e a perda dos patrocinadores do projeto limitou o seu potencial de atuação. Com isso, as atividades oferecidas limitaram-se ao futebol, sob a gestão do professor Franklin, que atuava no Projeto Craques da Vida e criou, a partir desse fato, uma nova ONG para que a iniciativa não se perdesse.

Hoje, trabalhamos como Centro de Educação Integrada Craques da Vida. Nossa missão social se dá no combate estabelecido pela ONU contra a pobreza e lutas esclarecidas na agenda 21. Trabalhamos com a educação popular através do Esporte e da Cultura.


O Futebol, que possui cerca de 150 jovens com idade de 05 a 20 anos, vindos de comunidades - Vila Aliança, Senador Camará, Mangueiral, Iraque, Vacaria, Nova Aliança, Coréia, Selva, Rebu, Sapo, Fundão, Jacaré, Carinhoso, Morro do Céu - tem treinamentos realizados de segunda a sexta-feira e, por vezes, jogos nos fins de semana.


Pressupondo uma política de massificação da prática esportiva (de rendimento, de participação e educativa) no país e de descentralização da mesma, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte se torna extremamente importante neste sentido, para viabilizar a possibilidade de financiamento incentivado em nossa região e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo projeto.


De acordo Art. Nº 24, inciso II do Decreto 6.180, afirmamos que o Centro de Educação Integrada Craques da Vida não tem condições de captar os recursos para a execução desse projeto de outras fontes, por isso a análise desse na Lei de Incentivo se faz necessária. Informamos, também, que não haverá nenhuma fonte de recursos advinda da realização do projeto.

Texto Original:

PROJETO_2314.pdf - PROJETO_2314.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos

ANEXO II
- cnpj(1).pdf

ANEXO III
- alvara´ (1).pdf

ANEXO IV
- Estatuto(1).pdf

ANEXO V
- Edital assembleia(1).pdf


ANEXO VI
- Declarac¸a~o(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/08/2025Despacho 04/30/2025
Publicação 05/02/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 30/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº412/202505/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/21/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 425/2025 => Encerrada08/28/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 425/2025 => Aprovado (a) (s)08/28/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 425/2025 => Encerrada09/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 425/2025 => Aprovado (a) (s)09/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2025Vereador Felipe Pires
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 09/30/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300425 => Lei 9.06509/30/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/30/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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