Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI A PRAÇA SÃO LUCAS E O SEU ENTORNO, LOCALIZADA NA VILA CRUZEIRO, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE ASSUNTOS URBANOS; DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA E DE CULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 573/2025, QUE “INCLUI A PRAÇA SÃO LUCAS E O SEU ENTORNO, LOCALIZADA NA VILA CRUZEIRO, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.

Autora: Vereadora Tânia Bastos

Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes


Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 573/2025, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “INCLUI A PRAÇA SÃO LUCAS E O SEU ENTORNO, LOCALIZADA NA VILA CRUZEIRO, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.

Sob o prisma da constitucionalidade, observa-se que a proposição insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

O mesmo fundamento encontra-se reiterado no art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que confere competência ao Município para disciplinar matérias de interesse local, bem como complementar normas gerais dos demais entes da Federação.

No que se refere à forma, a proposição atende aos requisitos de técnica legislativa previstos na Lei Complementar nº 48/2000, bem como no art. 222 do Regimento Interno, por conter ementa, enunciação clara da vontade legislativa, articulação adequada, cláusula de vigência, justificativa e demais elementos formais indispensáveis.

Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade formal ou material que obstem a regular tramitação da matéria.

Assim, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria.

PELO MÉRITO

A proposição tem por finalidade reconhecer a região da Vila Cruzeiro, em especial o entorno da Praça São Lucas, como um Polo Gastronômico da Cidade, visando fortalecer o desenvolvimento do comércio da região e o sentimento de pertencimento de todos os moradores do bairro.

Diante do exposto, opina-se pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 573/2025.


Sala da Comissão, 18 de agosto de 2025.

Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação

Vereador Junior da Lucinha
Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;de Assuntos Urbanos; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura e de Cultura, reunidas no dia 18 de agosto de 2025, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 573/2025, de autoria da Vereadora Tânia Bastos.


Sala da Comissão, 18 de agosto de 2025.


Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Pedro Duarte
Presidente

Vereador Átila Nunes

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente

Vereador Renato Moura

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereadora Maíra do MST Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250300573Protocolo3943
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/13/2025Despacho05/20/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/26/2025Data de Fim Prazo 06/09/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/18/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/19/2025Pág. do DCM da Publicação 29/30
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA MAÍRA DO MST

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/20/2025Pág. do DCM da Publicação 20



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 30/05/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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