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PROJETO DE LEI Nº 1367/2025
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba Juliana

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba Juliana.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301367 Protocolo8478
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/25/2025 Despacho 10/01/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2025 Data do Recibo12/11/2025
Prazo Final01/07/2026 Data do Retorno01/07/2026


Observações:


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