Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 77/2025-PL

Projeto de Lei nº 56/2025, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PARA DIVULGAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE EMPREENDEDORISMO FEMININO - ESTRATÉGIA ELAS EMPREENDEM E O COMITÊ DE EMPREENDEDORISMO FEMININO, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 11.994/2024, DO GOVERNO FEDERAL”.

Autoria: VEREADORA HELENA VIEIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar/correlata em seu banco de dados:

Lei nº 8.151, de 6 de novembro de 2023, de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Eliseu Kessler e Dr. Carlos Eduardo, que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto se encontra em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c art. 364 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250300056 Protocolo275
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PARA DIVULGAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE EMPREENDEDORISMO FEMININO - ESTRATÉGIA ELAS EMPREENDEM E O COMITÊ DE EMPREENDEDORISMO FEMININO, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 11.994/2024, DO GOVERNO FEDERAL.

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
02/27/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/10/2025 Data do Retorno03/17/2025
Número do Informativo77 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/18/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos