Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 77/2025-PL
Projeto de Lei nº 56/2025, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PARA DIVULGAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE EMPREENDEDORISMO FEMININO - ESTRATÉGIA ELAS EMPREENDEM E O COMITÊ DE EMPREENDEDORISMO FEMININO, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 11.994/2024, DO GOVERNO FEDERAL”.
Autoria: VEREADORA HELENA VIEIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar/correlata em seu banco de dados:
Lei nº 8.151, de 6 de novembro de 2023, de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Eliseu Kessler e Dr. Carlos Eduardo, que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto se encontra em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c art. 364 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2