Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2025

Autor(es) : VEREADOR LENIEL BOREL

Emenda Nº 4

Autor(es): COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

O art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 27/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Diante de situação que indique risco atual ou iminente à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, os órgãos municipais competentes adotarão providências imediatas de proteção e comunicação às autoridades competentes, nos limites da legislação aplicável e de suas competências institucionais, assegurado o encaminhamento da vítima à rede de proteção. ”


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal







JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200027 Autor do Projeto VEREADOR LENIEL BOREL
    Protocolo
2676 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 4 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/13/2025 Despacho 10/13/2025
    Publicação
10/15/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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