Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2425/2026
EMENTA:
| INSTITUI DIRETRIZES PARA O FOMENTO A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para o suporte financeiro e a mitigação de riscos em empreendimentos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo instituirá mecanismos de suporte às microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica, visando à:
I - equalização de taxas de juros em operações de crédito;
II - prestação de garantias em operações de crédito junto a instituições financeiras.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Município utilizará recursos provenientes de fundos municipais de desenvolvimento ou de inovação, observada a legislação específica de cada fundo.
Art. 4º A concessão de garantias ou o subsídio de juros de que trata esta Lei ficam condicionados à:
I - existência de prévia dotação orçamentária;
II - regulamentação por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios de elegibilidade e o limite máximo de cobertura das garantias.
Art. 5º As empresas beneficiadas deverão apresentar soluções que promovam a eficiência da gestão pública municipal ou a melhoria da infraestrutura urbana.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA