Informações Básicas
No DCM de 16/12/2025, pág. 16, foi publicada a seguinte ERRATA: "O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, assim emendado, está prejudicado e segue ao arquivo. Ficam prejudicados e seguem ao arquivo os Projetos de Lei Complementar nºs 17, 18, 19 e 20/2025, com base no art. 270 do Regimento Interno."
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