Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 352/2026
PROJETO DE LEI Nº 2222/2026 que “DISPÕE SOBRE A FACULTATIVIDADE DO USO DE RECONHECIMENTO FACIAL E COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA ACESSO A EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE ENTRETENIMENTO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADORES FELIPE PIRES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Em relação à ementa convém verificar o item 6.4 do Parecer Normativo n° 1 da Comissão de Justiça e Redação.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual Da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2