Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1251/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO BAIRRO DA FREGUESIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 7° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do bairro da Freguesia, a ser celebrado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA