EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifica-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 73/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica organizada e implementada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a assistência integral à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante medidas voltadas à articulação intersetorial, à atuação multiprofissional e à ampliação da rede de apoio às famílias.
Parágrafo único. A presente norma tem por finalidade consolidar mecanismos de apoio à implementação e ao aperfeiçoamento de ações públicas voltadas à população com TEA, mediante a previsão de instrumentos operacionais, organizativos e de articulação intersetorial.
Sala da Comissão, 7 de abril de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Comissões a serem distribuidas
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