Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66-A/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 18

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Art 1º O artigo 6º do PLC nº 66-A/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O cálculo do valor da contrapartida de que trata esta Lei Complementar será feito utilizando a seguinte fórmula:


CF = Ac x (VUPx0,3) x 2


Onde:


CF = contrapartida financeira a ser paga ao Município em moeda corrente


Ac = Área Construída do Empreendimento sobre as taxas de ocupação adicionais estabelecidas por esta Lei Complementar, dentro dos gabaritos previstos na legislação.


VUP = Valor Unitário Padrão, obtido a partir da multiplicação do Valor Unitário associado a sua tipologia construtiva, conforme Tabela XVI-A da Lei nº 691 de 1984, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU.


Plenário Teotônio Villela, 5 de novembro de 2025.

PEDRO DUARTE

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR FABIO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Vice-Presidente

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vice-Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal




Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR POUBEL, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA MAÍRA DO MST


JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo corrigir a aplicação do Valor Unitário Padrão (VUP) na fórmula de cálculo da contrapartida prevista no PLC.

O VUP é um parâmetro técnico fixado pelo Código Tributário Municipal (Lei nº 691/1984), utilizado como base para o cálculo do IPTU e de outros tributos. Trata-se de um valor absoluto por metro quadrado, cuja definição não pode ser alterada por outras legislações, sob pena de inconsistência conceitual e insegurança jurídica.

Na redação original do projeto, o VUP aparece multiplicado por 0,3 de forma implícita, o que induz à interpretação equivocada de que o próprio conceito do VUP corresponderia a 30% do seu valor. Na realidade, o fator 0,3 é um redutor aplicado para fins específicos da Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme previsto no Anexo XXV do Plano Diretor (Lei Complementar nº 270/2023) - também equivocadamente -, e não uma redefinição do VUP em si.

Assim, a emenda explicita corretamente o redutor dentro da fórmula, preservando o conceito tributário do VUP.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200066 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 18 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 11/05/2025 Despacho 11/05/2025
    Publicação
11/06/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/05/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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